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O Diretor Janser cedeu uma reportagem a REDE TV e criticou a Lei Municipal 0396/04não vamos nos calar, não vamos deixar que essa lei seja aprovada!
PL : 0396/04
Autor : DALTON SILVANO
Descrição :
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de cadastramento junto à Prefeitura do Município de São Paulo de empresas e profissionais autônomos que exerçam atividades de elaboração de tatuagens no âmbito do município, bem como sobre as precauções a serem adotados na execução dos procedimentos inerentes à referida atividade.
Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º Ficam obrigados, empresas e profissionais autônomos que elaboram tatuagens a manter registro específico dessa atividade junto à Prefeitura do Município de São Paulo.
Art. 2º As instalações utilizadas para execução do processo de tatuagem deve ser limpa e desinfetada previamente à realização de cada processo, assim como os equipamentos e os instrumentos aplicados em tais processos.
Art. 3º Os instrumentos bicos-seringa e agulhas utilizadas na elaboração das tatuagens ser, obrigatoriamente, do tipo descartável.
Art. 4º Os profissionais que executam o processo de tatuagem, bem com os seus auxiliares, devem utilizar, obrigatoriamente, aventais esterilizados, mascadas e luvas cirúrgicas do tipo descartável.
Art. 5º Os materiais descartáveis, mencionados nos Artigos 3º e 4º desta lei, utilizados num processo de elaboração de tatuagem, não poderão, em nenhuma hipótese, ser reutilizados em outro processo.
Art. 6º Os materiais descartados nos processos de elaboração de tatuagem são caracterizados como resíduos sépticos e infectantes e devem ser acondicionados em recipientes específicos para esse fim e serem recolhidos por meio de sistema de coleta especial para esse tipo de resíduo, disponibilizado pela Prefeitura.
Art. 7º Caberá à Secretaria Municipal de Saúde a regulamentação desta lei, assim como a fiscalização do seu cumprimento pelas empresas e profissionais autônomos mencionados no Art. 1º.
Art. 8º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Agosto de 2004. Às Comissões competentes".
Nota SETAP-SP:
O grave problema que essa lei vai causar para os Tatuadores profissionais não está no cadastramento na prefeitura, os estúdios legalizados já se cadastravam na prefeitura para conseguir o Alvará Sanitário do estabelecimento mesmo sem essa lei 309/04 , a incoerência está no artigo 3º onde o nobre Vereador proibiu o uso de uma peça fundamental da máquina de tatuar.
A Lei Municipal de autoria do nobre Vereador Dalton Silvano que foi aprovada sem a consulta de nossa categoria profissional será um retrocesso como foi o caso da lei Estadual 9828/97 que ainda está causando um efeito negativo gigantesco na saúde pública paulistana. Nós Tatuadores profissionais da capital de São Paulo somos contra os políticos que insistem em criar Leis sem conhecimento de causa. Essa lei se for sancionada vai prejudicar todos os Tatuadores profissionais com estúdio legalizado porque o problema nessa lei não está no cadastramento na prefeitura e sim no artigo 3 onde o parlamentar discriminou uma peça da máquina de tatuar que não pode ser descartada junto com as agulhas, e sim esterilizada em AUTOCLAVE como fazem os profissionais dessa atividade.
A maioria absoluta dos Tatuadores profissionais só consegue realizar um bom trabalho artístico com as biqueiras de aço cirúrgico que podem ser esterilizadas autoclavadas e reutilizadas com total segurança, que tem o peso específico e configurações adequadas para os diversos tipos de agulhas utilizadas para um bom e perfeito funcionamento da máquina profissional de tatuar.
Esse ano já tivemos um grande avanço nesse setor, a ANVISA regulamentou em Fevereiro de 2010 os equipamentos utilizados pelos Tatuadores, inclusive essa biqueira de aço cirúrgico que o nobre parlamentar quer proibir o uso no artigo 3º dessa lei. As biqueiras de plástico descartáveis existentes não foi aprovada pela maioria dos Tatuadores profissionais por não terem condições de realizarem um bom trabalho artístico, isso já foi comprovado a dez anos atrás pela maioria de nossa categoria quando foi lançado aqui no Brasil esse acessório da máquina de tatuagem. Para todos entenderem, seria como obrigar as Manicures a descartar o alicate de cutícula após o uso ou então obrigar os Dentistas a descartar o motorzinho de obturação que sai contaminado por sangue da sua boca ou ainda obrigar os Médicos a descartar todo o material cirúrgico após uma cirurgia, tem alguns equipamentos que é melhor regulamentar e discutir com a categoria o uso do que tentar proibir, porque essa lei pode jogar nossa atividade cultural para a clandestinidade devido os Tatuadores temerem de ser recolhido seu instrumento de trabalho pelos agentes sanitários.
Nossa entidade de classe está em contato com a Vigilância Sanitária do nosso município desde o ano de 2001 e todos os estúdios legalizados seguem a portaria que está em vigor desde 1992 que foi adequada em 1999. Nós Tatuadores e Piercers com estúdio legalizado, apoiamos somente o projeto de lei federal 2104/07 que está em trâmite no Congresso Nacional no qual irá definitivamente regulamentar nossa atividade cultural no Brasil para nossa classe profissional se livrar dessas leis que só vem a prejudicar nossa sociedade.
Veja a incoerência: o que adianta obrigar o Tatuador a descartar a biqueira da máquina de tatuar e usar o equipamento de proteção individual se essa lei que foi aprovada não obriga o Tatuador a ter um curso técnico específico para saber o correto e atual procedimento de Biossegurança ? Os diretores do SETAP-SP irão entrar em contato com o excelentíssimo prefeito de São Paulo na tentativa de não fazer a besteira de sancionar essa lei como foi feito inconcientemente pelos parlamentares da Câmara dos Vereadores da Capital de São Paulo sem a consulta de nossa classe profissional.
SETAP-SP
Regularize seu Studio
O SETAP-SP em conjunto com o escritório de contabilidade "Contábil Signus" esta oferecendo os serviços para regulamentação de Studios de Tatuagem, a Contábil Signus é uma empresa idônea com mais de 30 anos no mercado, os profissionais de contabilidade desse escritório contábil se adaptaram as normativas e leis vigentes para oferecer a você, colega de profissão todo respaudo na hora de legalizar sua loja, veja abaixo as vantagens oferecidas.
Cobertura Previdenciária
Cobertura Previdenciária para o Empreendedor e sua família (auxílio-doença, aposentadoria por idade após carência, salário-maternidade, pensão e auxilio reclusão), com contribuição mensal reduzida – 11% do salário mínimo, hoje R$ 51,15.
Com essa cobertura o empreendedor estará protegido em casos de doença, acidentes, além dos afastamentos para dar a luz no caso das mulheres e após 15 anos a aposentadoria por idade. A família do empreendedor terá direito à pensão por morte e auxílio-reclusão.
Contratação de um funcionário com menor custo
Poder registrar até 1 empregado, com baixo custo – 3% Previdência e 8% FGTS do salário mínimo por mês, valor total de R$ 51,15. O empregado contribui com 8% do seu salário para a Previdência.
Esse benefício permite ao Empreendedor admitir até um empregado a baixo custo, possibilitando desenvolver melhor o seu negócio e crescer.
Isenção de taxas para a registro da empresa
Isenção de taxa do registro da empresa e concessão de alvará para funcionamento.
Todo o processo de formalização é gratuito, ou seja, o Empreendedor se formaliza sem gastar um centavo.
Ausência de burocracia
Obrigação única por ano com declaração do faturamento.
Ausência de burocracia para se manter formal, fazendo uma única declaração por ano sobre o seu faturamento que deve ser controlado mês a mês para ao final do ano estar devidamente organizado.
Acesso a serviços bancários, inclusive crédito (BNDES) “Benefícios de empréstimos para aquisição de equipamentos e instalações.”
Com a formalização o Empreendedor terá condições de obter crédito junto aos Bancos, principalmente Bancos Públicos como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal. Esses Bancos estão estudando formas de atender as necessidades dos Empreendedores com redução de tarifas e taxas de juros adequadas.
Compras e vendas em conjunto
Permitir a união para compras em conjunto através da formação de consórcio de fins específicos.
A Lei faculta a união de Empreendedores Individuais com vistas à formação de consórcios com o fim específico de realizar compras. Essa medida permitirá aos Empreendedores condições mais vantajosas em preços e condições de pagamento das mercadorias compradas uma vez que o volume comprado será maior.
Emissão de alvará pela internet
Alvará de localização da prefeitura, evitando que seu empreendimento seja embargado (assunto a ser tratado na Prefeitura do Município).
Toda atividade comercial, industrial ou de serviço precisa de autorização da Prefeitura para ser exercida. Para o empreendedor Individual essa autorização (licença ou alvará) será concedida de graça, sem o pagamento de qualquer taxa, o mesmo acontecendo para o registro na Junta Comercial.
Cidadania
Resgatar o sentimento de cidadania.
A cidadania não tem preço e ela começa com o direito à dignidade que se traduz na condição humana de auto-realização pessoal, profissional e social. Ser um empreendedor formalizado significa andar de cabeça erguida e poder dizer eu sou cidadão, eu exerço minha profissão de acordo com as leis do meu País. Ser formal é também ser cidadão.
Benefícios governamentais
Usufruir de benefícios governamentais aos setores formalizados.
O Governo é um grande comprador de mercadorias e serviços, nas suas três esferas: Federal, Estadual e Municipal. Para vender para o Governo é preciso estar formalizado. Além disso, os governos, para incentivar a economia, estabelecem políticas públicas de incentivos os mais variados, incluindo créditos através de suas Instituições Financeiras como Banco do Brasil e Caixa Econômica e para ter acesso a esses incentivos é preciso estar formalizado.
Possibilidade de crescimento como empreendedor
Com todo esse apoio e o fato de estarem no mercado de forma legal, as chances de crescer e prosperar aumentam e o que hoje é apenas um pequeno negócio amanhã poderá ser uma média e até uma grande empresa. Os grandes empresários não nasceram grandes, eles começaram pequeno e foram crescendo aos pouco, de modo sustentável.
Contábil Signus
Rua: Padre Chico 316 cep:05008-010
Pompéia - São Paulo- SP
Tel: 11- 3672-5500
Cel: 11- 7894-2137 ID: 9*83356
Site: www.contabilsignus.com.br
e-mail: Dante@contabilsignus.com.br
Na sessão “ESTÚDIOS CREDENCIADOS” indicamos ao público somente estúdios legalizados de tatuagem e piercing que oferecem esterilização do instrumental somente por AUTOCLAVE e que possuam Licença de Funcionamento, Alvará Sanitário e principalmente com profissionais habilitados em curso de Biossegurança Esterilização e Controle de Infecção. Os profissionais que estão sendo indicados seguem o CÓDIGO de ÉTICA do SETAP-SP.
Ainda não existe parâmetros seguros estabelecidos por lei para a atividade cultural da tatuagem e piercing no Brasil em relação a saúde pública. Os Tatuadores e Piercers profissionais com estúdio legalizado estão lutando pela regulamentação de suas atividades através do projeto de lei federal 2104/07 que se encontra em trâmite no congresso nacional desde setembro de 2007. Os Tatuadores profissionais estão se reunindo para futuramente criar e fundar o CRTP "Conselho Regional de Tatuadores e Piercers" que será um orgão regulador da atividade coligado ao SETAP-SP.
Devido a essa falha na nossa legislação, a clandestinidade e a desqualificação profissional em nossa área está contribuindo para aumentar o indice atual de mais de cinco milhões de brasileiros infectados pela HEPATITE-C , se informe sobre a doença do terceiro milênio, ainda não existe vacina e é oito vezes pior do que a AIDS nas formas de contaminação.
SETAP-SP
Um dos políticos mais preconceituosos do nosso país em relação a atividade cultural do piercing e a tatuagem é o excelentíssimo Deputado Estadual Campos Machado. Esse parlamentar não consultou nossa categoria profissional e muito menos a população, em Novembro de 1997 na calada da noite aprovou a lei Estadual 9828/97 onde proibiu os pais em conceder autorização para seu filho adolescente realizarem piercing ou tatuagem em estabelecimentos legalizados.
Essa lei super preconceituosa e autoritária só existe no Estado de São Paulo, nos demais Estados do Brasil os políticos foram inteligentes e coerentes com a realidade atual do nosso país, os pais podem autorizar e acompanhar pessoalmente seu filho a partir de 16 anos num estúdio de tatuagem legalizado com profissionais habilitados e conceder a autorização para a realização dessa prática cultural. Desde o ano de 2002 nossa entidade de classe está tentando alterar essa lei para 16 anos e apresentar ao parlamentar a documentação do efeito negativo que essa lei está causando no Estado de São Paulo em relação as questões da saúde pública paulista. A fiscalização para cumprir essa lei é praticamente inexistente pelos orgãos sanitários, o que elevou bastante a clandestinidade na nossa atividade. Na capital de Sâo Paulo não existe fiscalização efetiva nem para verificar a situação sanitária dos estúdios de tatuagem que estão irregulares a mais de vinte e cinco anos causando prejuízo na area da saúde pública.
Para comprovarmos a prova desse descaso social, protocolamos um pedido de reunião e nem assim os Tatuadores e Piercers profissionais foram atendidos por esse parlamentar que ainda diz que a Assembléia Legislativa é a casa do povo, PURA MENTIRA ! Esse preconceito político no Estado de São Paulo está elevando consideravelmente o indice de brasileiros contaminados pela HEPATITE C e outras doenças infectocontagiosas, principalmente na juventude paulista.
Nas próximas eleições tomem muito cuidado com as falsas promessas e com políticos preconceituosos e super ultrapassados que estão prejudicando e atrasando nosso país e nosso Estado de São Paulo nas questões da saúde pública.
SETAP-SP
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