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Reportagem REDE TV sobre a Lei Municipal 0396/04

O Diretor Janser cedeu uma reportagem a REDE TV e criticou  a Lei Municipal 0396/04não vamos nos calar, não vamos deixar que essa lei seja aprovada!

 

   

Câmara de São Paulo aprova cadastro obrigatorio para Tatuadores

A Câmara de São Paulo aprovou nesta quarta-feira, 18, o Projeto de Lei 396/2004, que torna obrigatório o cadastramento de tatuadores na Prefeitura. Pela medida, de autoria do vereador Dalton Silvano (PSDB), profissionais autônomos e empresas terão de manter registro específico, utilizar material descartável na confecção das tatuagens e fazer uso de outras práticas de higiene adotadas por hospitais.

PL : 0396/04
Autor : DALTON SILVANO

Descrição :
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de cadastramento junto à Prefeitura do Município de São Paulo de empresas e profissionais autônomos que exerçam atividades de elaboração de tatuagens no âmbito do município, bem como sobre as precauções a serem adotados na execução dos procedimentos inerentes à referida atividade.
Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º Ficam obrigados, empresas e profissionais autônomos que elaboram tatuagens a manter registro específico dessa atividade junto à Prefeitura do Município de São Paulo.
Art. 2º As instalações utilizadas para execução do processo de tatuagem deve ser limpa e desinfetada previamente à realização de cada processo, assim como os equipamentos e os instrumentos aplicados em tais processos.
Art. 3º Os instrumentos bicos-seringa e agulhas utilizadas na elaboração das tatuagens ser, obrigatoriamente, do tipo descartável.
Art. 4º Os profissionais que executam o processo de tatuagem, bem com os seus auxiliares, devem utilizar, obrigatoriamente, aventais esterilizados, mascadas e luvas cirúrgicas do tipo descartável.
Art. 5º Os materiais descartáveis, mencionados nos Artigos 3º e 4º desta lei, utilizados num processo de elaboração de tatuagem, não poderão, em nenhuma hipótese, ser reutilizados em outro processo.
Art. 6º Os materiais descartados nos processos de elaboração de tatuagem são caracterizados como resíduos sépticos e infectantes e devem ser acondicionados em recipientes específicos para esse fim e serem recolhidos por meio de sistema de coleta especial para esse tipo de resíduo, disponibilizado pela Prefeitura.
Art. 7º Caberá à Secretaria Municipal de Saúde a regulamentação desta lei, assim como a fiscalização do seu cumprimento pelas empresas e profissionais autônomos mencionados no Art. 1º.
Art. 8º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Agosto de 2004. Às Comissões competentes".

 

Nota SETAP-SP:

 

O grave problema que essa lei vai causar para os Tatuadores profissionais não está no cadastramento na prefeitura,   os estúdios legalizados já se cadastravam na prefeitura para conseguir o Alvará Sanitário do estabelecimento mesmo sem essa lei 309/04 ,  a incoerência está no artigo 3º onde o nobre Vereador proibiu o uso de uma peça fundamental da máquina de tatuar. 

 A Lei Municipal de autoria do nobre Vereador Dalton Silvano que foi aprovada sem a consulta de nossa categoria profissional  será um retrocesso como foi o caso da lei Estadual 9828/97  que ainda está causando um efeito negativo gigantesco na saúde pública paulistana.   Nós Tatuadores profissionais da capital de São Paulo somos contra os políticos que insistem em criar Leis sem conhecimento de causa. Essa lei se for sancionada  vai prejudicar todos os Tatuadores profissionais com estúdio legalizado  porque o problema nessa lei não está no cadastramento na prefeitura e sim no artigo 3 onde o parlamentar discriminou uma peça da máquina de tatuar que não pode ser descartada junto com as agulhas,  e sim esterilizada em AUTOCLAVE como fazem os profissionais dessa atividade.

 A maioria absoluta dos Tatuadores profissionais só consegue realizar um bom trabalho artístico com as biqueiras de aço cirúrgico que podem ser esterilizadas autoclavadas e reutilizadas com total segurança,  que tem o peso específico e configurações adequadas para os diversos tipos de agulhas utilizadas para um bom e perfeito funcionamento da máquina profissional de tatuar.  

Esse ano já tivemos um grande avanço nesse setor, a ANVISA regulamentou em Fevereiro de 2010 os equipamentos utilizados pelos Tatuadores,  inclusive essa biqueira de aço cirúrgico que o nobre parlamentar quer proibir o uso no artigo 3º dessa lei.  As biqueiras de plástico descartáveis existentes não foi aprovada pela maioria dos Tatuadores profissionais por não terem condições de realizarem um bom trabalho artístico, isso já foi comprovado a dez anos atrás pela maioria de nossa categoria quando foi lançado aqui no Brasil esse acessório da máquina de tatuagem.  Para todos entenderem, seria como obrigar as Manicures a descartar o alicate de cutícula após o uso ou então obrigar os Dentistas a descartar o motorzinho de obturação que sai contaminado por sangue da sua boca ou ainda obrigar os Médicos a descartar todo o material cirúrgico após uma cirurgia, tem alguns equipamentos que é melhor regulamentar e discutir com a categoria o uso do que tentar proibir,  porque essa lei pode jogar nossa atividade cultural para a clandestinidade devido os Tatuadores temerem de ser  recolhido seu instrumento de trabalho pelos agentes sanitários. 

Nossa entidade de classe está em contato com a Vigilância Sanitária do nosso município desde o ano de 2001 e todos os estúdios legalizados seguem a portaria que está em vigor desde 1992 que foi adequada em 1999.  Nós Tatuadores e Piercers com estúdio legalizado, apoiamos somente o  projeto de lei federal 2104/07 que está em trâmite no Congresso Nacional no qual irá definitivamente regulamentar nossa atividade cultural no Brasil para nossa classe profissional se livrar dessas leis  que só vem a prejudicar nossa sociedade. 

Veja a incoerência:  o que adianta obrigar o Tatuador a descartar a biqueira da máquina de tatuar e usar o equipamento de proteção individual se essa lei que foi aprovada não obriga o Tatuador a ter um curso técnico específico para saber o correto e atual procedimento de Biossegurança ?   Os diretores do SETAP-SP irão entrar em contato com o excelentíssimo prefeito de São Paulo na tentativa de não fazer a besteira de sancionar essa lei como foi feito inconcientemente pelos parlamentares da Câmara dos Vereadores da Capital de São Paulo sem a consulta de nossa classe profissional.

SETAP-SP

 

   

Legalização de Studios

Regularize seu Studio

 O SETAP-SP em conjunto com o escritório de contabilidade  "Contábil Signus" esta oferecendo os serviços para regulamentação de Studios de Tatuagem, a Contábil Signus é uma empresa idônea com mais de 30 anos no mercado, os profissionais de contabilidade desse escritório contábil se adaptaram as normativas e leis vigentes para oferecer a você, colega de profissão todo respaudo na hora de legalizar sua loja, veja abaixo as vantagens oferecidas.




BENEFÍCIOS DE SER UM MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)

 

Cobertura Previdenciária

Cobertura Previdenciária para o Empreendedor e sua família (auxílio-doença, aposentadoria por idade após carência, salário-maternidade, pensão e auxilio reclusão), com contribuição mensal reduzida – 11% do salário mínimo, hoje R$ 51,15.

Com essa cobertura o empreendedor estará protegido em casos de doença, acidentes, além dos afastamentos para dar a luz no caso das mulheres e após 15 anos a aposentadoria por idade. A família do empreendedor terá direito à pensão por morte e auxílio-reclusão.

Contratação de um funcionário com menor custo

Poder registrar até 1 empregado, com baixo custo – 3% Previdência e 8% FGTS do salário mínimo por mês, valor total de R$ 51,15. O empregado contribui com 8% do seu salário para a Previdência.

Esse benefício permite ao Empreendedor admitir até um empregado a baixo custo, possibilitando desenvolver melhor o seu negócio e crescer.

Isenção de taxas para a registro da empresa

Isenção de taxa do registro da empresa e concessão de alvará para funcionamento.

Todo o processo de formalização é gratuito, ou seja, o Empreendedor se formaliza sem gastar um centavo.

Ausência de burocracia

Obrigação única por ano com declaração do faturamento.

Ausência de burocracia para se manter formal, fazendo uma única declaração por ano sobre o seu faturamento que deve ser controlado mês a mês para ao final do ano estar devidamente organizado.

Acesso a serviços bancários, inclusive crédito (BNDES) “Benefícios de empréstimos para aquisição de equipamentos e instalações.”

Com a formalização o Empreendedor terá condições de obter crédito junto aos Bancos, principalmente Bancos Públicos como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal. Esses Bancos estão estudando formas de atender as necessidades dos Empreendedores com redução de tarifas e taxas de juros adequadas.

Compras e vendas em conjunto

Permitir a união para compras em conjunto através da formação de consórcio de fins específicos.

A Lei faculta a união de Empreendedores Individuais com vistas à formação de consórcios com o fim específico de realizar compras. Essa medida permitirá aos Empreendedores condições mais vantajosas em preços e condições de pagamento das mercadorias compradas uma vez que o volume comprado será maior.

Emissão de alvará pela internet

Alvará de localização da prefeitura, evitando que seu empreendimento seja embargado (assunto a ser tratado na Prefeitura do Município).

Toda atividade comercial, industrial ou de serviço precisa de autorização da Prefeitura para ser exercida. Para o empreendedor Individual essa autorização (licença ou alvará) será concedida de graça, sem o pagamento de qualquer taxa, o mesmo acontecendo para o registro na Junta Comercial.

Cidadania

Resgatar o sentimento de cidadania.

A cidadania não tem preço e ela começa com o direito à dignidade que se traduz na condição humana de auto-realização pessoal, profissional e social. Ser um empreendedor formalizado significa andar de cabeça erguida e poder dizer eu sou cidadão, eu exerço minha profissão de acordo com as leis do meu País. Ser formal é também ser cidadão.

Benefícios governamentais

Usufruir de benefícios governamentais aos setores formalizados.

O Governo é um grande comprador de mercadorias e serviços, nas suas três esferas: Federal, Estadual e Municipal. Para vender para o Governo é preciso estar formalizado. Além disso, os governos, para incentivar a economia, estabelecem políticas públicas de incentivos os mais variados, incluindo créditos através de suas Instituições Financeiras como Banco do Brasil e Caixa Econômica e para ter acesso a esses incentivos é preciso estar formalizado.

Possibilidade de crescimento como empreendedor

Com todo esse apoio e o fato de estarem no mercado de forma legal, as chances de crescer e prosperar aumentam e o que hoje é apenas um pequeno negócio amanhã poderá ser uma média e até uma grande empresa. Os grandes empresários não nasceram grandes, eles começaram pequeno e foram crescendo aos pouco, de modo sustentável.

 

Contábil Signus

Rua: Padre Chico 316 cep:05008-010

Pompéia - São Paulo- SP

Tel: 11- 3672-5500

Cel: 11- 7894-2137 ID: 9*83356

Site: www.contabilsignus.com.br

e-mail: Dante@contabilsignus.com.br

 

   

INFORMAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA

Na sessão “ESTÚDIOS CREDENCIADOS”  indicamos ao público  somente estúdios legalizados de tatuagem e piercing que oferecem esterilização do instrumental somente por AUTOCLAVE e  que possuam Licença de Funcionamento, Alvará Sanitário e principalmente  com profissionais habilitados em curso de Biossegurança Esterilização e Controle de Infecção.       Os profissionais  que estão sendo indicados  seguem o CÓDIGO de ÉTICA do SETAP-SP. 

  Ainda não existe parâmetros seguros estabelecidos por lei para a atividade cultural da tatuagem e piercing no Brasil em relação a saúde pública.  Os Tatuadores e Piercers profissionais com estúdio legalizado estão lutando pela  regulamentação de suas atividades  através do projeto de lei federal 2104/07  que se encontra em trâmite no congresso nacional  desde setembro de 2007.  Os Tatuadores profissionais estão se reunindo para futuramente criar e fundar o CRTP  "Conselho Regional de Tatuadores e Piercers"  que será um orgão regulador da atividade coligado ao SETAP-SP.  

 Devido a essa falha na nossa legislação,  a clandestinidade e a desqualificação profissional em nossa área está contribuindo para aumentar o indice atual de mais de cinco milhões de brasileiros infectados pela HEPATITE-C ,  se informe sobre a doença do terceiro milênio,  ainda não existe vacina e é oito vezes pior do que a AIDS nas formas de contaminação.

http://www.transpatica.org.br

SETAP-SP

   

Cursos Tatuagem

ATENÇÃO:
Nenhum estúdio de Tatuagem legalizado ou Tatuador  está autorizado a praticar curso de Tatuagem ou expedir algum certificado para essa formação profissional.  Somente após a aprovação da regulamentação da atividade da tatuagem e piercing no Brasil através do projeto de lei 2104/07 que se encontra em trâmite na Câmara dos Deputados é que poderemos oferecer a formação profissional do Tatuador com o aval e o consentimento do MEC. Somente uma entidade de classe coligada a uma escola oficial que terá direito a oferecer a  formação profissional.  Todos os certificados que estão sendo expedidos pelos Tatuadores amadores e curiosos,  não serão válidos para exercer legalmente essa atividade cultural. 
SETAP-SP.
   

O preconceito no Estado de São Paulo está institucionalizado em forma de LEI

Um dos políticos mais preconceituosos do nosso país em relação a atividade cultural do piercing e a tatuagem é o excelentíssimo Deputado Estadual  Campos Machado.     Esse parlamentar não consultou nossa categoria profissional e muito menos a população,  em Novembro de  1997  na calada da noite aprovou a lei Estadual 9828/97 onde proibiu os pais em conceder autorização para seu filho adolescente  realizarem piercing ou tatuagem em estabelecimentos legalizados. 

 Essa lei super preconceituosa e autoritária só existe no Estado de São Paulo,  nos demais Estados do Brasil os políticos foram inteligentes e coerentes com a realidade atual do nosso país,   os pais podem autorizar e acompanhar pessoalmente seu filho a partir de 16 anos num estúdio de tatuagem legalizado com profissionais habilitados e conceder a autorização para a realização dessa prática cultural.   Desde o ano de 2002 nossa entidade de classe está tentando alterar essa lei  para 16 anos e apresentar ao parlamentar a documentação do efeito negativo que essa lei está causando no Estado de São Paulo em relação as questões da saúde pública paulista.  A fiscalização para cumprir essa lei é praticamente inexistente pelos orgãos sanitários, o que elevou bastante a clandestinidade na nossa atividade. Na capital de Sâo Paulo não existe fiscalização efetiva nem para verificar a situação sanitária dos estúdios de tatuagem que estão irregulares a mais de vinte e cinco anos causando prejuízo na area da saúde pública.

 Para comprovarmos a prova desse descaso social, protocolamos um pedido de reunião e nem assim os Tatuadores e Piercers profissionais  foram atendidos por esse parlamentar que ainda diz que a Assembléia Legislativa é a casa do povo, PURA MENTIRA !   Esse preconceito político no Estado de São Paulo está elevando consideravelmente o indice de brasileiros contaminados pela HEPATITE C  e outras doenças infectocontagiosas,  principalmente na juventude paulista. 

 Nas próximas eleições tomem muito cuidado com as falsas promessas e  com  políticos preconceituosos e super ultrapassados que estão prejudicando e atrasando  nosso país e nosso Estado de São Paulo nas questões da saúde pública.

SETAP-SP

 

   

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