Conselho Regional de Medicina lava as mãos !!

Após a reunião que tivemos em 2007 com o Conselho Federal de Medicina sobre a nova lei do Ato Médico que ainda se encontra em trâmite no qual nossa categoria conseguiu excluir nossas atividades desse projeto de lei,  na época a diretoria do SETAP-SP foi instruída a procurar o CRM-SP  para resolvermos o caso do site “TATTOO SEM DOR” onde o proprietário desse estabelecimento de tatuagem está usando um numero de CRM inativo de uma pessoa que não pertence a classe médica.  O Conselho Federal de Medicina nos disse que os médicos não podem prestar esse tipo de serviço nos estúdios de tatuagem conforme o código de ética dessa atividade.  Antes que alguém entre em óbito por choque anafilático e toda nossa categoria seja punida devido ainda não termos nenhuma regulamentação para a atividade dos Tatuadores na nossa legislação,  procuramos o CRM-SP para tentarmos resolver esse caso de extrema gravidade.  Na sindicância o CRM de São Paulo alegou que não encontrou o proprietário do estabelecimento de tatuagem que aplica anestésicos injetáveis.

O CRM-SP  simplesmente "lavou as mãos" e encaminhou esse caso para o Ministério Público Estadual.  Vamos aguardar esse órgão público se manifestar,   acreditamos que o MP terá competência e coerência para não arquivar esse fato. 

Alertamos o público a tomar cuidado com Tatuadores que estão usando anestésicos injetáveis.  Na nossa legislação os Tatuadores e Piercers não podem aplicar anestésicos. A tatuagem artística profissional feitas por Tatuadores competentes e  com equipamentos especializados não necessita a pessoa ser anestesiada.  Os Tatuadores e Piercers que estão usando anestésicos para fazerem tatuagem geralmente não garantem um bom trabalho artístico,  e usam esse artifício para atrair clientes que querem ter uma tatuagem e tem receio de sentir uma dorzinha suportável. É esse público sem nenhuma informação que está caindo nas mãos dos péssimos profissionais que não cumprem e não seguem  o código de ética dos Tatuadores e Piercers profissionais do Estado de São Paulo  no qual  está em vigor desde março de 2006.

SETAP-SP