SINDICATO DOS ESTÚDIOS DE TATUAGEM E BODY PIERCING DO
BRASIL - SETAP - BR.
(APROVADO POR ASSEMBLEIA GERAL DE FUNDAÇÃO EM 14/04/2008)
CAPITULO I
DA DENOMINAÇÃO, DA NATUREZA JURÍDICA, OBJETO
SOCIAL, DURAÇÃO, SEDE E FORO
ARTIGO 1º. O SINDICATO DOS ESTÚDIOS DE TATUAGEM E BODY PIERCEING DO BRASIL – SETAP – BR., é pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de associação civil, sem fins lucrativos, com a finalidade de unir os estúdios de tatuagens e body piercings do Brasil e lutar pelo bem estar e benefícios para todas os estúdios. Com sua base territorial definida em assembléia, conforme reza a Constituição, sendo fixada para todo o território nacional.
ARTIGO 2º. O “SETAP - BR”, com sede no município de São Paulo, sita a Rua Conselheiro Nébias nº 263, 5º. andar, bairro dos Campos Eliseos, São Paulo, (SP), cep 01203-001 e adota seu foro como sendo o da respectiva comarca.
ARTIGO 3º. O “SETAP - BR”, tem prazo indeterminado, podendo ser dissolvido por decisão da assembléia geral extraordinária, para tal fim especialmente convocada.
§ 1º: A Assembléia Geral de que trata o caput deste artigo, tomará sua decisão pelo voto de no mínimo 2/3 (dois terços) dos associados presentes na 1ª (primeira) convocação.
§ 2º: Não havendo quorum suficiente, após 30 minutos do horário previsto da 1ª (primeira) convocação, ocorrerá a 2ª (segunda) convocação, sendo então realizada a assembléia extraordinária, com os associados presentes, tendo total validade a votação que venha a ocorrer, estando os ausentes sujeitos as suas determinações, não cabendo qualquer espécie de recurso a estes ausentes.
ARTIGO 4º. É vedado ao Sindicato envolver-se em questões político-partidárias ou religiosas.
§ 1º:É permitido aos diretores manifestar sua posição política, bem como candidatar-se a cargos públicos eletivos, sempre com o objetivo de favorecer a categoria podendo, portanto eleger-se e permanecer simultaneamente.
§ 2º:Na hipótese de um dos diretores vislumbrar a candidatura á cargo público eletivo, o mesmo, deverá promover sua licencia do cargo que ocupa no “SETAP - BR”, desde 30 (trinta) dias do inicio da campanha eleitoral, até 30 dias após o final da campanha eleitoral, sendo que, se eleito, até 30 (trinta) dias após o final de sua candidatura, salientando
que por força do presente estatuto, é totalmente vedada a utilização do “SETAP - BR”, para fins de campanha eleitoral, independentemente das intenções pessoas.
ARTIGO 5º. - Entre os objetivos do SINDICATO estão:
a) Representar perante as autoridades administrativas e judicialmente os interesses gerais de seus associados;
b)Elaborar a designação técnica dos estúdios de tatuagem e body piercing;
c)Eleger ou designar representantes;
d)Promover a fundação de cooperativa de consumo e de crédito;
e)Estreitar o laço de união entre as associadas;
f) Estabelecer taxa de contribuição a todos que participarem do grupo de associados;
g)Impetrar mandado de segurança coletivo;
h) Representar firmar convênios com entidades públicas e privadas para beneficio dos associados.
i) Fornecer assistência jurídica a seus associados;
j) Fornecer assistência médica, dentária, hospitalar e farmacêutica;
l) Bibliotecas;
m) Realizar congressos e conferências;
n)Colônia de férias e centro de recreação;
o)Estudos técnicos e científicos;
p)Finalidades desportivas e sociais;
q)Educação e formação profissional;
r) Prêmios por trabalhos técnicos e científicos.
ARTIGO 6º.– A Responsabilidade civil do sindicato, será exercida pela diretoria executiva, através de seu Presidente que o representará em Juízo ou fora dele, regularmente, e as associadas, não respondem nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
ARTIGO 7º.- São Condições para funcionamento do sindicato:
a) Observância da Lei e dos princípios de moral e compreensão dos deveres cívicos;
b) Existência na sede da entidade de arquivo com ficha de cada associada, da qual deverá constar seu credenciamento perante aos órgãos públicos.
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS E DEVERES DAS ASSOCIADAS
ARTIGO 8º.- O Quadro associativo do Sindicato, constitui-se de pessoas que sejam PROPRIETÁRIAS DE ESTÚDIOS DE TATUAGENS ou BODY PIERCING, desde que preencham todos os campos da ficha de associado.
ARTIGO 9º.- Será considerada estúdio de tatuagem ou body piercing os que comprovem serem proprietários pessoas individuais ou sociedades jurídicas, desde que expressem por escrito, por intermédio do competente requerimento, sua intenção de associar-se e que possuam estúdio profissional dentro do território abrangido pelo sindicato, e que estejam
inscritas legalmente nas repartições competentes.
ARTIGO l0.- Perderá seus direitos, o associado que deixar o exercício da categoria pro- fissional.
§ 1º – Os Associados que não estiverem no gozo de suas atividades ou falta de serviço, não poderão exercer o direito de voto para eleição dos cargos de diretoria.
§ 2º – O Associado que desejar se demitir voluntariamente do quadro associativo do sindicato, expressará sua intenção por escrito, em carta dirigida ao presidente do Setap – Br. e se em caráter irrevogável e irretratável, deverá ser colocado em votação na primeira sessão que houver da diretoria para votação, que deverá ser aceito o pedido incontinenti, caso não o seja em caráter irrevogável e irretratável, deverá ser colocado em votação em reunião da diretoria dentro dos 30 dias seguintes do seu recebimento.
ARTIGO 11.- São deveres dos associados.
a)Conhecer e cumprir o estatuto;
b)Zelar pelo bom nome do Sindicato;
c)Efetuar pontualmente o pagamento das contribuições e demais compro- missos pecuniários;
d)Indenizar o sindicato por prejuízos eventualmente causados;
e)Comunicar de imediato o Sindicato sua mudança de domicilio comercial;
ARTIGO 12.- São direitos das associadas:
a)Propor candidato a ser sócio bem como candidato a participar das eleições da admi nistração do sindicato e votar;
b)Participar integralmente da vida do Sindicato;
c) Peticionar á diretoria sobre qualquer assunto de interesse;
d)Convocar assembléia geral nos termos deste estatuto;
e) Possuir uma credencial sindical em seu estabelecimento, informando sua condição de sindicalizada e apta as normas do “SETAP - BR”.
ARTIGO 13.- As associadas estão sujeitas a notificação de ADVERTÊNCIA, SUSPENSÃO E EXCLUSÃO do quadro social.
§ 1º- Será notificada por escrito, pela diretoria, por intermédio de carta registrada ou pessoalmente toda a associada que descumprir algum artigo deste estatuto.
§ 2º- Serão suspensos liminarmente, pela diretoria, os direitos dos associados que:
a)Desacatarem as decisões da assembléia geral ou da Diretoria;
b) Por má conduta, espírito de discórdia ou falta cometida contra o patrimônio moral ou material do sindicato.
c) Sem motivo justificado se atrasarem com pagamento das contribuições em mais de 3 (três) meses, sucessivos ou não.
§ 3º.- A Aplicação das penalidades, sob pena de exclusão, deverá proceder a audiência da associada, o qual deverá aduzir por escrito a sua defesa, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação.
§ 4º- Da penalidade imposta caberá recurso.
§ 5º- A EXCLUSÃO definitiva da associada ou a sua reintegração, dependerá sempre de decisão da assembléia geral ordinária ou extraordiná-
ria;
§ 6º- Para exercício da atividade, a cominação de penalidade não implicará
incapacidade, que só poderá ser declarada por autoridade competente.
CAPÍTULO III
SEÇÃO I
ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA
ARTIGO 14.- O Sindicato, é constituído dos seguintes órgãos:
a) Assembléia Geral;
b)Diretoria Executiva;
c)Conselho Fiscal.
d) Delegados Regionais estaduais.
ASSEMBLÉIA GERAL
ARTIGO 15.- A Assembléia Geral (AG), é a reunião dos sócios em pleno gozo dos direitos estatutários e detém a soberania social.
ARTIGO 16.- A Assembléia Geral reunir-se-a:
I)Ordinariamente, uma vez por ano, para tratar de assuntos de interesse geral;
II)Ordinariamente a cada 4 (quatro) anos, para eleger a diretoria e o conselho fiscal;
III)Extraordinariamente sempre que:
BRASIL - SETAP - BR.
(APROVADO POR ASSEMBLEIA GERAL DE FUNDAÇÃO EM 14/04/2008)
CAPITULO I
DA DENOMINAÇÃO, DA NATUREZA JURÍDICA, OBJETO
SOCIAL, DURAÇÃO, SEDE E FORO
ARTIGO 1º. O SINDICATO DOS ESTÚDIOS DE TATUAGEM E BODY PIERCEING DO BRASIL – SETAP – BR., é pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de associação civil, sem fins lucrativos, com a finalidade de unir os estúdios de tatuagens e body piercings do Brasil e lutar pelo bem estar e benefícios para todas os estúdios. Com sua base territorial definida em assembléia, conforme reza a Constituição, sendo fixada para todo o território nacional.
ARTIGO 2º. O “SETAP - BR”, com sede no município de São Paulo, sita a Rua Conselheiro Nébias nº 263, 5º. andar, bairro dos Campos Eliseos, São Paulo, (SP), cep 01203-001 e adota seu foro como sendo o da respectiva comarca.
ARTIGO 3º. O “SETAP - BR”, tem prazo indeterminado, podendo ser dissolvido por decisão da assembléia geral extraordinária, para tal fim especialmente convocada.
§ 1º: A Assembléia Geral de que trata o caput deste artigo, tomará sua decisão pelo voto de no mínimo 2/3 (dois terços) dos associados presentes na 1ª (primeira) convocação.
§ 2º: Não havendo quorum suficiente, após 30 minutos do horário previsto da 1ª (primeira) convocação, ocorrerá a 2ª (segunda) convocação, sendo então realizada a assembléia extraordinária, com os associados presentes, tendo total validade a votação que venha a ocorrer, estando os ausentes sujeitos as suas determinações, não cabendo qualquer espécie de recurso a estes ausentes.
ARTIGO 4º. É vedado ao Sindicato envolver-se em questões político-partidárias ou religiosas.
§ 1º:É permitido aos diretores manifestar sua posição política, bem como candidatar-se a cargos públicos eletivos, sempre com o objetivo de favorecer a categoria podendo, portanto eleger-se e permanecer simultaneamente.
§ 2º:Na hipótese de um dos diretores vislumbrar a candidatura á cargo público eletivo, o mesmo, deverá promover sua licencia do cargo que ocupa no “SETAP - BR”, desde 30 (trinta) dias do inicio da campanha eleitoral, até 30 dias após o final da campanha eleitoral, sendo que, se eleito, até 30 (trinta) dias após o final de sua candidatura, salientando
que por força do presente estatuto, é totalmente vedada a utilização do “SETAP - BR”, para fins de campanha eleitoral, independentemente das intenções pessoas.
ARTIGO 5º. - Entre os objetivos do SINDICATO estão:
a) Representar perante as autoridades administrativas e judicialmente os interesses gerais de seus associados;
b)Elaborar a designação técnica dos estúdios de tatuagem e body piercing;
c)Eleger ou designar representantes;
d)Promover a fundação de cooperativa de consumo e de crédito;
e)Estreitar o laço de união entre as associadas;
f) Estabelecer taxa de contribuição a todos que participarem do grupo de associados;
g)Impetrar mandado de segurança coletivo;
h) Representar firmar convênios com entidades públicas e privadas para beneficio dos associados.
i) Fornecer assistência jurídica a seus associados;
j) Fornecer assistência médica, dentária, hospitalar e farmacêutica;
l) Bibliotecas;
m) Realizar congressos e conferências;
n)Colônia de férias e centro de recreação;
o)Estudos técnicos e científicos;
p)Finalidades desportivas e sociais;
q)Educação e formação profissional;
r) Prêmios por trabalhos técnicos e científicos.
ARTIGO 6º.– A Responsabilidade civil do sindicato, será exercida pela diretoria executiva, através de seu Presidente que o representará em Juízo ou fora dele, regularmente, e as associadas, não respondem nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
ARTIGO 7º.- São Condições para funcionamento do sindicato:
a) Observância da Lei e dos princípios de moral e compreensão dos deveres cívicos;
b) Existência na sede da entidade de arquivo com ficha de cada associada, da qual deverá constar seu credenciamento perante aos órgãos públicos.
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS E DEVERES DAS ASSOCIADAS
ARTIGO 8º.- O Quadro associativo do Sindicato, constitui-se de pessoas que sejam PROPRIETÁRIAS DE ESTÚDIOS DE TATUAGENS ou BODY PIERCING, desde que preencham todos os campos da ficha de associado.
ARTIGO 9º.- Será considerada estúdio de tatuagem ou body piercing os que comprovem serem proprietários pessoas individuais ou sociedades jurídicas, desde que expressem por escrito, por intermédio do competente requerimento, sua intenção de associar-se e que possuam estúdio profissional dentro do território abrangido pelo sindicato, e que estejam
inscritas legalmente nas repartições competentes.
ARTIGO l0.- Perderá seus direitos, o associado que deixar o exercício da categoria pro- fissional.
§ 1º – Os Associados que não estiverem no gozo de suas atividades ou falta de serviço, não poderão exercer o direito de voto para eleição dos cargos de diretoria.
§ 2º – O Associado que desejar se demitir voluntariamente do quadro associativo do sindicato, expressará sua intenção por escrito, em carta dirigida ao presidente do Setap – Br. e se em caráter irrevogável e irretratável, deverá ser colocado em votação na primeira sessão que houver da diretoria para votação, que deverá ser aceito o pedido incontinenti, caso não o seja em caráter irrevogável e irretratável, deverá ser colocado em votação em reunião da diretoria dentro dos 30 dias seguintes do seu recebimento.
ARTIGO 11.- São deveres dos associados.
a)Conhecer e cumprir o estatuto;
b)Zelar pelo bom nome do Sindicato;
c)Efetuar pontualmente o pagamento das contribuições e demais compro- missos pecuniários;
d)Indenizar o sindicato por prejuízos eventualmente causados;
e)Comunicar de imediato o Sindicato sua mudança de domicilio comercial;
ARTIGO 12.- São direitos das associadas:
a)Propor candidato a ser sócio bem como candidato a participar das eleições da admi nistração do sindicato e votar;
b)Participar integralmente da vida do Sindicato;
c) Peticionar á diretoria sobre qualquer assunto de interesse;
d)Convocar assembléia geral nos termos deste estatuto;
e) Possuir uma credencial sindical em seu estabelecimento, informando sua condição de sindicalizada e apta as normas do “SETAP - BR”.
ARTIGO 13.- As associadas estão sujeitas a notificação de ADVERTÊNCIA, SUSPENSÃO E EXCLUSÃO do quadro social.
§ 1º- Será notificada por escrito, pela diretoria, por intermédio de carta registrada ou pessoalmente toda a associada que descumprir algum artigo deste estatuto.
§ 2º- Serão suspensos liminarmente, pela diretoria, os direitos dos associados que:
a)Desacatarem as decisões da assembléia geral ou da Diretoria;
b) Por má conduta, espírito de discórdia ou falta cometida contra o patrimônio moral ou material do sindicato.
c) Sem motivo justificado se atrasarem com pagamento das contribuições em mais de 3 (três) meses, sucessivos ou não.
§ 3º.- A Aplicação das penalidades, sob pena de exclusão, deverá proceder a audiência da associada, o qual deverá aduzir por escrito a sua defesa, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação.
§ 4º- Da penalidade imposta caberá recurso.
§ 5º- A EXCLUSÃO definitiva da associada ou a sua reintegração, dependerá sempre de decisão da assembléia geral ordinária ou extraordiná-
ria;
§ 6º- Para exercício da atividade, a cominação de penalidade não implicará
incapacidade, que só poderá ser declarada por autoridade competente.
CAPÍTULO III
SEÇÃO I
ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA
ARTIGO 14.- O Sindicato, é constituído dos seguintes órgãos:
a) Assembléia Geral;
b)Diretoria Executiva;
c)Conselho Fiscal.
d) Delegados Regionais estaduais.
ASSEMBLÉIA GERAL
ARTIGO 15.- A Assembléia Geral (AG), é a reunião dos sócios em pleno gozo dos direitos estatutários e detém a soberania social.
ARTIGO 16.- A Assembléia Geral reunir-se-a:
I)Ordinariamente, uma vez por ano, para tratar de assuntos de interesse geral;
II)Ordinariamente a cada 4 (quatro) anos, para eleger a diretoria e o conselho fiscal;
III)Extraordinariamente sempre que: